Ação de Revisão para mulheres – Previ

O Escritório Sylvio Manhães vem oferecer os serviços jurídicos,
relacionados chamada “Ação de Revisão para mulheres – Previ”, demanda que está pouco
conhecida no âmbito jurídico, porém com potencial enorme de retorno para as mulheres.
Apresentamos a seguir medida jurídica que entendemos ser a mais adequada
para cobrar da Caixa de Previdência do Banco do Brasil- PREVI, a afronta ao princípio da
isonomia e a validez de cláusula contratual da PREVI que determina a aplicação de
percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria privada.
A utilização de percentuais diferenciados para o cálculo de aposentadoria
complementar de seguros dos sexos masculino e feminino caracteriza ofensa ao princípio da
isonomia, previsto no artigo 5º, inc.I, da Constituição Federal.
A ação é voltada para a as mulheres que não se aposentaram com os proventos
integrais e possuem um redutor de 5 anos na contagem de tempo de serviço pela Caixa de
Previdência do Banco do Brasil – PREVI.
A controvérsia gira em torno da aposentadoria privada, regida pelo artigo 202
da Carta Magna, de acordo com o STF os segurados da entidade de previdência privada devem
se submeter à eficácia dos direitos e garantias fundamentais.
O entendimento STF quando do julgamento por ocasião do recurso do RE
639138/RS, foi fixada a seguinte Tese de nº 452, a seguir:
“É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da
República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas
entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria,
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estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo
de contribuição”
Pelo fato da ação, ser embasada em julgamento do Supremo Tribunal Federal,
a tese é aplicada a todos os casos.
Não há decadência, pois versa sobre o trato sucessivo, a lesão é continuada, mês
a mês e a prescrição é quinquenal, atingindo somente as parcelas anteriores a ação.
.
Além disso, antes de assinar qualquer procuração e contrato de honorários com
nosso escritório, poderemos realizar uma análise do caso, verificando se é válido o ingresso
da ação, basta apresentar a memória de cálculo da PREVI, contracheque atual e carteira
profissional, onde confirmaremos a viabilidade de ajuizar a demanda.
Desta forma, a presente ação, só será ajuizada, se for confirmado o seu direito,
processo este que poderá correr de forma mais céleres que as demais ações, pois além da
autora ter prioridade processual, estamos diante de uma matéria sedimentada nos Tribunais
Superiores.
Quem tem direito?
Aposentadas que não recebem o benefício integral, ou seja, 30/30 avos.
E quais são os documentos necessários para ajuizamento da demanda?
Incialmente, para fazer a análise da viabilidade da ação, como foi mencionado
antes, basta o associado apresentar a memória de cálculo da Previ, carteira profissional e
ultimo contracheque.
Constatado o direito de ingressar com a demanda, precisaremos dos
documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, procuração e contrato de
honorários.

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