INSS DEVE ARCAR COM DESPESAS DA MULHER AFASTADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA-

O Superior Tribunal de Justiça,  decidiu essa semana, que a mulher afastada do trabalho para se proteger de violência doméstica, tem direito a receber auxilio do INSS.

Desta forma, o empregador irá arcar com os primeiros 15 dias do afastamento,  e os demais, deverão ser pagos pelo INSS.

Para comprovar a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.

A decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi embasada no entendimento de que  tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença. Caso precise de orientações e informações, entre em contato conosco

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado.