ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES

A lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção de imposto de renda a aposentados que apresentem doenças graves lá especificadas.

Além disso, em ações deste tipo, não há resistência da União quanto aos pedidos realizados pelo aposentado, tendo em vista que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através do parecer PGFN/CRJ/701/2016, autorizou o reconhecimento do direito dos aposentados que demonstrarem através de laudos médicos, que possuem alguma das doenças previstas na referida lei.

Por esta razão, o processo judicial tramitará de forma muito mais célere do que o normal, podendo o aposentado tão logo deixar de recolher imposto de renda e ainda receber um bom valor, referentes aos atrasados recolhidos nos últimos cinco anos.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, queira verificar os requisitos, documentos ou qualquer outra dúvida sobre a isenção, entre em contato com o escritório.

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