Revisão da vida toda


O STF julgou procedente a revisão da vida toda! Essa ação serve para inserir no cálculo dos benefícios os valores dos períodos trabalhados antes de 1994, que até então não contavam. Muitos aposentados terão direito a essa ação, mas só podem ingressar com o pedido benefícios iniciados a partir de 25/02/2012, respeitando a regra da decadência dos últimos 10 anos!
Com isso, os benefícios concedidos após a Lei 9.876/1999 podem ter direito ao aumento da renda mensal inicial, especialmente nos casos em que o segurado apresentava salários-de contribuição maiores nas competências mensais compreendidas no período anterior a julho de 1994.

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