Revisão da vida toda

O STF julgou procedente a revisão da vida toda! Essa ação serve para inserir no cálculo dos benefícios os valores dos períodos trabalhados antes de 1994, que até então não contavam. Muitos aposentados terão direito a essa ação, mas só podem ingressar com o pedido benefícios iniciados a partir de 25/02/2012, respeitando a regra da …

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